Art. 34. Compete à Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Assistência Social, Esportes, Meio Ambiente, Trânsito e Serviço Público:
1 - Quanto área de Saúde, Educação, Cultura, e Assistência Social:
a)Apreciar e manifestar-se obrigatoriamente quanto ao mérito em todos os projetos e matérias que versem sobre:
1.assuntos educacionais, artísticos, inclusive patrimônio histórico, e desportivos;
2.concessão de bolsas de estudo;
3.patrimônio histórico;
4.saúde pública e saneamento básico;
5.assistência social e previdenciária em geral;
6.reorganização administrativa da prefeitura nas áreas de educação, saúde e assistência social;
7.implantação de centros comunitários sob auspício oficial;
8.declaração de utilidade pública municipal a entidades que possuam fins filantrópicos.
II - Compete a área de Esportes, Meio Ambiente, Trânsito e Serviço Público: a)Opinar obrigatoriamente, quanto ao mérito, sobre as seguintes matérias:
1.código de obras e código de posturas;
2.plano diretor e de desenvolvimento integrado;
3.aquisição, alienação e concessão de bens imóveis do Município;
4.quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais;
5.atividades produtivas em geral, públicas ou privadas, envolvendo os setores primário, secundário e terciário da economia do Município.
6.ordenação dos serviços e do sistema de transportes em geral, sistema viário e trânsito;
7.matéria que diga respeito à prestação de serviços públicos, diretamente pelo Município ou em regime de concessão ou permissão;
8.criação, organização e atribuições dos órgãos e entidades da administração municipal e alienação de bens;
9.parcelamento do solo, edificações e regulação de obras em geral;
10.política habitacional do Município;
11.infraestrutura urbana e saneamento básico;
12.desenvolvimento e integração dos bairros;